2009-09-17
DECISÃO JUDICIAL FAVORECE A QUIROPRÁTICA
Após uma acção judicial contra a profissão Quiroprática pelo Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-3) de São Paulo, a Meritíssima Juíza Federal
Diana Brunstein decidiu em favor da Quiroprática assim reconhecendo a autonomia da
profissão.
Após uma acção judicial contra a
profissão Quiroprática pelo Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional (CREFITO-3) de São Paulo, a Meritíssima
Juíza Federal Diana Brunstein decidiu em favor da Quiroprática assim
reconhecendo a autonomia da profissão. O CREFITO-3 alegava que a
Quiroprática era uma técnica de fisioterapia e queria integrar a
profissão quiroprática no ensino fisioterapeuta, assim tendo
competência para a fiscalizar. Mas a Juíza Federal decidiu que em
relação á Quiroprática “… não se
trata de uma técnica mas sim uma profissão…”
A Juíza Diana Brunstein acrescentou que
“… a quiroprática consiste em uma profissão de
saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a
prevenção das desordens do sistema neuro-musculo- esqueléticos
e dos efeitos destas desordens na saúde geral.” Por fim, a Juíza
decreta que o CRIFETO-3 “… abstenha de fiscalizar e autuar os
profissionais de quiroprática, área estranha ao seu objecto de
actuação.”
Esta decisão de âmbito legal vem a
reforçar outras decisões judiciais em outros países cuja
justiça vem consistentemente ao encontro de uma profissão independente
e nobre como é a da quiroprática.