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2009-09-17

DECISÃO JUDICIAL FAVORECE A QUIROPRÁTICA

Após uma acção judicial contra a profissão Quiroprática pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-3) de São Paulo, a Meritíssima Juíza Federal Diana Brunstein decidiu em favor da Quiroprática assim reconhecendo a autonomia da profissão.

Após uma acção judicial contra a profissão Quiroprática pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-3) de São Paulo, a Meritíssima Juíza Federal Diana Brunstein decidiu em favor da Quiroprática assim reconhecendo a autonomia da profissão. O CREFITO-3 alegava que a Quiroprática era uma técnica de fisioterapia e queria integrar a profissão quiroprática no ensino fisioterapeuta, assim tendo competência para a fiscalizar. Mas a Juíza Federal decidiu que em relação á Quiroprática “… não se trata de uma técnica mas sim uma profissão…”

A Juíza Diana Brunstein acrescentou que “… a quiroprática consiste em uma profissão de saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-musculo- esqueléticos e dos efeitos destas desordens na saúde geral.” Por fim, a Juíza decreta que o CRIFETO-3 “… abstenha de fiscalizar e autuar os profissionais de quiroprática, área estranha ao seu objecto de actuação.”

Esta decisão de âmbito legal vem a reforçar outras decisões judiciais em outros países cuja justiça vem consistentemente ao encontro de uma profissão independente e nobre como é a da quiroprática.